Informações Sobre o Serviço
Indisponibilidade 1° Grau | Indisponibilidade 2° Grau
O serviço de Peticionamento Eletrônico tem como premissa o funcionamento sem interrupções.
Entretanto, imprevistos acontecem e devem ser minimizadas as consequências decorrentes de eventual indisponibilidade do serviço.
Por essa razão, o portal do Poder Judiciário do Acre na Internet oferece um histórico oficial dos períodos em que houve alguma interrupção do serviço de Peticionamento Eletrônico.
Trata-se de um registro que resguarda as partes quanto à perda de prazos decorrente da parada do sistema e as autoriza a apresentar petição impressa diretamente na Vara ou Cartório Distribuidor, desde que se trate de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, conforme preconiza o art. 2º do Provimento COMAG nº 4, de 30.05.2011.
Art. 2º Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico e em se tratando de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, a petição impressa poderá ser distribuída diretamente na Seção de Distribuição de cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária.
Acrescido pelo art. 2º do Provimento COMAG nº 7, de 05.10.2011.
Art. 2º Se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico e em se tratando de medida urgente que não possa aguardar o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, a petição impressa poderá ser distribuída diretamente na Seção de
Distribuição de cada Comarca, em se tratando de peça inicial, e diretamente na Vara, no caso de peça intermediária.
Ressalta-se, ainda, que a indisponibilidade temporária do sistema de peticionamento eletrônico por algumas horas da manhã ou da tarde não tem o condão de autorizar a prorrogação de prazos, haja vista que no Processo Eletrônico o prazo processual se estende até às 24 horas do último dia (Art. 10. §§ 1º e 2º da Lei nº 11.419, de 19.12.2006). Assim, o prazo somente deverá ser prorrogado quando a indisponibilidade ocorrer durante o último dia do prazo e no horário derradeiro.
Art. 10. (…)
§ 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
§ 2º No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Embora se trate de um registro oficial para uso em caso de perda do prazo processual decorrente da indisponibilidade do sistema, a decisão sobre a restituição ou não de prazos compete a cada órgão jurisdicional.
Acompanhamento e Suporte:
E-mail: suporte.adv@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3303-0364
Plantão e-SAJ
Segunda a sexta, das 14 hs do dia às 7hs do dia seguinte
Sábados, Domingos e Feriados 24 horas
Telefone: (68) 99989-1661